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Regulamentação dos distratos podem diminuir o valor dos imóveis na planta e facilitar o acesso à compra da casa própria, confira aqui!

Lei para os distratos

Caso vire Lei o projeto 1220/15, que regulamenta distratos em caso de desistência na compra do imóvel, pode resultar na queda no preço do m². A previsão é que, com normas claras, as empresas tirem do valor a margem que amortizava riscos de desistência.

“De certo modo, a existência de uma multa deverá inibir a quantidade de distratos, sobretudo os solicitados pelos compradores que adquiriram o bem como forma de investimento. Esse perfil de cliente costuma ir à Justiça para reaver a quantia paga quando o preço da unidade não valorizou de acordo com sua expectativa”, comenta a advogada especialista em Economia da Construção e sócia da consultoria Akamines Negócios Imobiliários, Daniele Akamine.

De acordo com ela, as construtoras tendiam a precificar um eventual prejuízo, já que trava-se de um risco sistêmico.

Depois de ser aprovada na Câmara dos Deputados, o texto agora segue para votação no Senado. Caso aprovado, fica pendente apenas a sanção presidencial.

O texto regulamenta que, em caso de desistência por parte do comprador, deverá ser pago à construtora multa que pode variar de 25% ou 50% do total já pago pelo imóvel.

A advogada lembra que, nos últimos anos, houve especulação imobiliária e que facilitar os distratos nessas situações prejudica o consumidor que fez a aquisição de um patrimônio e não de um ativo. “Em países onde o credito imobiliário é mais maduro, não existe devolução de nenhum valor já pago”, comenta.

 

Reação do mercado

Aguardado há três anos pelas construtoras, a regulamentação dos distratos foi visto com um passo em direção a segurança jurídica pelo mercado. Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, a ação protege tanto empresários quanto consumidores. “Esse projeto é um avanço inegável, pois garante os direitos do consumidor que paga seu imóvel em dia e vinha sendo prejudicado pelo distrato”, avalia. “Além disso, devolve previsibilidade ao incorporador e reduzirá o litígio na compra e venda de imóveis”.

Menos otimista, o presidente SindusCon-SP, José Romeu Ferraz Neto, diz que o texto ficou aquém do necessário para que haja equilíbrio econômico-financeiro ao contrato de compra e venda. “Ainda assim, o PL pode trazer mais segurança jurídica às relações entre empresas e os mutuários”, diz.

 

Fonte: DCI

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