Habite-se é uma certidão concedida pela prefeitura da cidade onde o empreendimento imobiliário está localizado. Assim que a obra é concluída uma vistoria é realizada para então a certidão ser emitida.
Esse documento é emitido tanto para imóveis recém-construídos como para aqueles que passam por reformas. A finalidade é atestar que o imóvel está pronto para ser ocupado, sobretudo com segurança.
Após a vistoria da prefeitura, os proprietários tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado (alvará).
O Habite-se garante também que foi cumprida a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano. Com a emissão deste documento, são respeitados os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno.
A obra estando em conformidade com o projeto aprovado inicialmente, a certidão do habite-se é emitida. Caso haja divergências ou algum problema, a certidão será liberada somente após a resolução.
Emissão do Habite-se
Para a emissão do Habite-se a construtora tem que cumprir vários requisitos antes de dar entrada no pedido de concessão. É necessário os atestados das concessionárias de água, energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e também de combate a incêndio.
O Habite-se tem como principal objetivo além da conformidade da documentação, a segurança dos futuros moradores. Por exemplo, instalações elétricas e de combate a incêndio inadequadas ou insuficientes podem causar futuros incidentes e assim expor à integridade dos ocupantes.
As contas do empreendimento como água, luz, gás e telefone não garante que o Habite-se esteja emitido.
Essas contas de consumo portanto, significam apenas que as exigências estabelecidas pelas concessionárias destes serviços foram atendidas. O carnê de IPTU também não garante que o documento já esteja emitido.
É importante saber que, enquanto o empreendimento não tiver a certidão Habite-se os proprietários não podem iniciar o processo de financiamento imobiliário. Sem a emissão deste documento, também não é possível fazer a averbação (registro) do imóvel no cartório.
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