Saiba quais são as principais mudanças do novo zoneamento
Depois de muita discussão, a nova Lei de Zoneamento urbano na cidade de São Paulo foi sancionada em 23/03/2016 pelo prefeito Fernando Haddad, a aprovação na câmara de vereadores já tinha ocorrido em fevereiro depois de muito debate em pontos específicos do projeto.
Enquanto estava na base da discussão, houve alguns protestos contra a lei e pressões de varias frentes, durando assim 21 meses para ser discutida e analisada pelo Legislativo e Judiciário e também com ajuda popular.
A nova lei, que valerá pelos próximos 13 anos, define o que pode ser construído em cada bairro e que tipo de atividade pode existir em cada rua da cidade.
Em Novembro de 2015, o Sindicato da Habitação (SECOVI-SP), alertou que a nova lei pode paralisar o mercado imobiliário, segundo Claudio Bernardes presidente do SECOVI-SP, “Paralisar a produção imobiliária na Capital significa obrigar que a demanda anual por 30 mil unidades habitacionais seja transferida para os municípios da Região Metropolitana. Embora as pessoas sejam obrigadas a morar fora da cidade, elas continuarão trabalhando aqui, levando à piora inevitável da mobilidade. Ainda, o município de São Paulo será privado de outros produtos imobiliários importantes para impulsionar e atender as atividades de comércio e serviços” destaca Bernardes, temendo uma mudança drástica no projeto de lei.
Algumas incorporadoras sentiram um golpe promovido pela discussão da lei, temendo que a lei atrapalhasse na compra de terrenos para os novos empreendimentos. A demora dos 21 meses, quase 2 anos para definir a lei, gerou uma indefinição que levou a não construção de novos empreendimentos. O temor era que não tivesse unidade disponível no mercado, pois a indefinição da localização, infraestrutura e meios de transporte para a população teriam que ser analisada antes para planejar o empreendimento.
Enfim, na versão final da lei, os locais destinados as áreas verdes, foram aumentados em 50% e habitação de interesse social em 85%. Veja abaixo como ficaram as mudanças e o que foi decidido na sanção do prefeito:
O projeto divide a cidade em três zonas diferentes de agrupamentos: territórios de transformação, qualificação e preservação. A primeira tem o objetivo de promover o adensamento construtivo e populacional das atividades econômicas e dos serviços públicos, a diversificação de atividades e a qualificação paisagística para adequar o uso do solo à oferta de transporte coletivo.
Os territórios de qualificação buscam a manutenção de usos residenciais não existentes, fomentando as atividades produtivas e a diversificação de usos ou adensamento populacional moderado. Os territórios de preservação são áreas para a preservação de bairros consolidados e de baixa e média densidade, com conjuntos urbanos específicos e áreas destinadas a atividades econômicas e preservação ambiental.
Entre as estratégias da nova lei estão:
- Assegurar o direto à moradia a quem precisa;
- Aproximar emprego e moradia;
- Qualificar a vida urbana nos bairros;
- Melhorar a mobilidade urbana;
- Reorganizar as dinâmicas metropolitanas;
- Promover o desenvolvimento econômico da cidade;
- Incorporar a agenda ambiental ao desenvolvimento da cidade e a preservação do patrimônio cultural da cidade;
A construção de apartamentos maiores do que era previsto anteriormente. Agora é possível construir apartamentos com 120m² e com mais de uma vaga na garagem nas avenidas dotada de transporte público.
Para os templos religiosos a lei liberou a capacidade máxima de 500 pessoas em ruas estreitas da cidade e permite culto a partir das 6h.
Bairros dos Jardins, Pacaembu, Jardim Marajoara e City Lapa são patrimônios tombados,
dessa forma não poderão mais ser construídos imóveis comerciais, como bares e restaurantes, a idéia é manter as características residenciais desses bairros.
Vetos
Foram 16 casos de vetos. Em dez os vetos buscam proteger áreas verdes com vegetação de Mata Atlântica demarcadas como Zona Especial de Preservação Ambiental, reconhecidas como parque urbano ou ocupadas pela população indígena. Esses vetos ficam nas subprefeituras de: Capela do Socorro, Jaçanã, Tremembé, São Mateus, Parelheiros, Casa Verde, Cachoeirinha e Perus.
Já os outros seis vetos foram para áreas onde moram famílias de baixa renda e são demarcadas como Zonas Especiais de Interesse Social. De acordo com a Prefeitura, essa mudança buscou garantir a segurança de posse dessas famílias, reservando essas áreas para uma solução habitacional. São elas: Penha, Pirituba, Jaraguá, Santo Amaro, Aricanduva, Capela do Socorro, Penha e Mooca.