sfh sistema financeiro de habitação e sfi Sistema de financiamento imobiliário

A diferença entre SFH e SFI está nos requisitos para utilizar os recursos de cada sistema de financiamento. Na compra de um imóvel, novo ou usado, parte do valor do bem pode ser financiado pelo comprador. Nesses casos, os agentes financeiros seguem as regras do SFH ou do SFI para concessão do crédito imobiliário.

Diferença entre SHF e SFI

As principais diferenças entre os dois sistemas de financiamento imobiliário estão nas taxas de juros, que são mais altas no SFI e também na utilização do FGTS, que só pode ser utilizado para contratos dentro do SFH, tanto na compra de um imóvel, quanto na amortização (adiantamento de parcelas) de um financiamento em andamento e também para a quitação total do saldo devedor junto ao banco.

Se o comprador estiver enquadrado nas regras do SFH, ele até pode escolher financiar pelo SFI, porém, como a fonte de recursos desse sistema é mais cara, a vantagem sempre vai ser fazer o financiamento dentro do SFH, esta também é uma importante diferença entre SFH e SFI.

Confira abaixo como funciona os dois principais sistemas imobiliários do Brasil.

SFH – Sistema Financeiro de Habitação

O SFH foi criado em 1964 pela Lei 4.380, com o objetivo de facilitar a aquisição da casa própria e promover a construção de moradias. O SFH é atualmente o principal sistema de financiamento imobiliário do país. Este sistema utiliza os recursos do FGTS e das contas Poupança. No caso do FGTS, os repasses do Governo Federal destinados a habitação, são realizados junto ao Órgão Curador.

Requisitos para os contratos de financiamentos dentro do SFH:

  • O valor máximo do imóvel deve ser de até R$ 750 mil nos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Nos demais estados o limite é de R$ 650 mil.
  • O imóvel deve estar estabelecido no município que reside ou trabalha os compradores.
  • Não possuir financiamento ativo no SFH ou já ser proprietário de imóvel no município de residência ou de trabalho (no caso de utilização de FGTS).
  • Ter no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime de FGTS ou saldo nas contas vinculadas do FGTS correspondente a no mínimo 10% do valor de avaliação do imóvel (na modalidade Pró Cotista).


SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário

Este sistemas foi criado em 1997 pela Lei 9.514. O objetivo principal é disponibilizar uma opção para financiamentos imobiliários que não se enquadraram nas regras do SFH. As operações dentro do SFI seguem os princípios da economia de mercado, ou seja, são realizadas nas condições de mercado, incluindo a taxa de juros.

Uma outra diferença entre SFH e SFI, é que o SFI utiliza recursos de investidores que possuem grandes ativos. Por exemplo: bancos de investimento, fundos de renda fixa e fundos de pensão.


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