A sigla ITBI significa Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, sempre que houver a compra de um imóvel, novo ou usado, este imposto precisa ser pago ao município onde o imóvel está localizado.
O ITBI deve ser pago pelos adquirentes dos bens ou direitos, no caso de compra e venda de um imóvel, quem deve recolher o imposto é o comprador.
A função do ITBI é predominantemente fiscal, sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para os municípios.
O ITBI pode ser parcelado?
Não, ele é pago em parcela única através de boleto emitido pela prefeitura do município, no caso de atraso será cobrado multas e juros.
É Importante ressalvar que sem a apresentação da guia do ITBI paga em agência bancária, o cartório não prossegue com o registro do contrato.
Estou comprando o meu imóvel e também uma vaga de garagem, preciso pagar o ITBI da garagem?
Depende, se o apartamento tiver lançamento de IPTU separado (um para o imóvel e outro para vaga), SIM é necessário.
No caso de haver somente a cobrança de um IPTU e o imóvel com matrícula independente já constando a vaga da garagem no cartório de registro de imóveis, NÃO precisa.
Um ponto importante a destacar é que o valor do imposto (alíquota) varia de município para município, sempre que houver a transação de compra e venda, haverá a cobrança do ITBI.
Algumas cidades concedem desconto no ITBI, na compra do primeiro imóvel dentro do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), confira na prefeitura do seu município.
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