Interveniente Quitante é o termo utilizado no processo de quitação de um imóvel que foi dado como garantia em outro financiamento.
Esse processo acontece em duas situações:
- O imóvel (normalmente usado) objeto da negociação está alienado ou hipotecado com financiamento ativo em nome do vendedor.
- As obras do empreendimento imobiliário são financiadas com recursos de alguma instituição financeira (normalmente imóvel novo), quando há placas de anuncio “este empreendimento está sendo financiado pelo banco XXXX” quer dizer que a construtora/incorporadora colocou o empreendimento como garantia para adiquirir recursos para o financiamento das obras.
Como funciona ?
O imóvel negociado não pode ser alienado duas vezes, então quando o comprador vai financiar um imóvel que já é garantia de outro financiamento ativo temos um processo de Interveniente Quitante, neste tipo de operação é necessário informar o banco que financiou a obra ou o banco que o vendedor já tenha contrato de financiamento ativo no caso de imóvel usado. Para realizar esse processo é necessário algumas informações sobre o financiamento vigente, como saldo devedor e quem será o representante da outra instituição na assinatura do novo contrato.
As instituições financeiras não transferem a dívida para o novo comprador, com o recurso do novo financiamento, será liquidado o saldo devedor originário da outra instituição financeira e encerrado o contrato de financiamento vigente, gerando um novo contrato em nome do atual comprador.
No caso dos imóveis novos o atual comprador vai quitar os débitos porém haverá um desmembramento no valor do saldo devedor uma parte será destinada a construtora e outra parte ao banco credor (com a anuência de ambos), esta transação é feita pelo próprio banco que está disponibilizando o novo financiamento. Para imóvel usado com alienação, funciona da mesma forma, quita-se um financiamento ativo e inicia-se outro com a mesma instituição financeiro ou outra de preferência do comprador.
Exemplos:
Imóvel Usado
Dona Maria quer comprar e financiar a casa do Pedro, ele tem interesse em vender mas o financiamento do seu imóvel ainda está em andamento, então será realizado o processo de Interveniente Quitante onde o “Banco A” que vai financiar o imóvel para a Dona Maria vai quitar o financiamento ativo que o Pedro tem no “Banco B”.
Imóvel Novo
Tiago e Luana compraram um imóvel na planta e a construtora acabou de entregar, depois de pesquisar a melhor opção de crédito imobiliário eles escolheram o “Banco A” para financiar o saldo devedor da sua unidade, porém o empreendimento foi financiado pelo “Banco B”, então será realizado o processo de Interveniente Quitante onde o “Banco A” que vai financiar o imóvel para o Tiago e a Luana vai quitar o recurso que o banco “Banco B” utilizou referente a unidade deles.
Time Fidio
Se o novo financiamento de imovel usado – saldo – for com o banco originário, como fica?
Olá Sergio!
Neste caso o processo de Interveniente Quitante ocorre internamente.
Se o financiamento for Na Caixa, o interveniemte se dá internamente ou cliente precisa pegar saldo devedor na agencia? Informaram que a Caixa não faz parte da Abecip e por isso tem que ser por fora. ? Procede?
Olá Renato!
Este processo é realizado internamente, para mais informações procure o agente imobiliário que está acompanhando seu financiamento.
Muito bom!
Como é elaborada a carta de interveniente quitante para imoveis usados em pagamento a vista
Se o comprador quiser pagar uma parte do saldo devedor e financiar apenas uma parte, pode? Ou esse modelo de financiamento deve ser do saldo integral?
Oi Mari!
Sim, parte do pagamento do saldo devedor pode ser realizado com recursos próprios e com o FGTS.
Existe a pessoa do interveniente quitante no caso de quitação a vista sem necessidade de financiamento. Pergunto pois quero quitar um imóvel que estou comprando e que possui divida de financiamento.
Tenho o valor total do saldo devedor, mas quero me garantir que o termo de quitação já venha em meu nome e de minha esposa para registrar a escritura.
Existe esta possiblidade.
Olá, Mauricio! Neste caso, orientamos procurar um advogado com especialidade em direito imobiliário.
Minha carta de interveniente quitante tem validade em 30/12/2020. O contrato havia sido confeccionado, mas precisou de ajustes. Atualmente está aguardando esses ajustes/alteração do banco. A atendente na central me informou que por estar nessa fase, a carta será prorrogada automaticamente e eu não precisarei solicitar uma nova. Isso procede?