Assim que as chaves do imóvel são entregues pela construtora os planos e desenhos do futuro lar se iniciam, trocar as bancadas e pisos, alterar o lugar das tomadas e interruptores, colocar gesso e iluminação, pintura etc. Afinal depois de tanta espera você merece que seu lar fique do jeito que sempre sonhou, porém é preciso ficar atento a NBR 16.280 norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que regulamenta os procedimentos que deverão ser seguidos antes, durante e após a realização de reformas em edificações, sejam elas residenciais ou comerciais, novas ou antigas, externas ou no interior das unidades (RRT/ART).
A NBR 16.280 estabelece que reformas em prédio só podem ser feitas se houver um engenheiro ou arquiteto responsável, por isso é necessário a RRT ou ART.
A ART é a Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida por engenheiros registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).
O RRT é o Registro de Responsabilidade Técnica, emitido por arquitetos vinculados ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
Dentre os principais e mais recorrentes procedimentos que deverão se submeter à NBR 16.280, destacam se os seguintes:
– Remoção de piso;
– Remoção de azulejo;
– Remoção de louças do sanitário;
– Remoção de mureta (cozinha americana);
– Remoção de pia e tanque (cozinha e lavanderia)
– Fechamento de sacada com vidro;
Todas as reformas deverão atender às normas técnicas existentes no manual do proprietário e legislação vigente. O síndico e a administração do condomínio devem ser comunicados antes de iniciar a reforma, normalmente é solicitado a apresentação do plano de reforma, do respectivo projeto junto com o ART ou RRT e os demais documentos exigidos, o proprietário da unidade deverá, ainda, assinar um termo de responsabilidade.
Ao final da obra o proprietário informa o síndico para as providências finais de vistoria. Toda a documentação das obras de reforma será arquivada, ficando sob a guarda do condomínio.
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